quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Bolsonaristas querem STF com 15 ministros

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Bia Kicis, decidiu desengavetar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para 15 e reduz a competência da Corte. 

O desarquivamento da proposta é uma armação para atender ao desejo do presidente Bolsonaro, que projeta ter no STF ministros fiéis aos seus propósitos. 

Segundo informação da mídia, a jornalista Andrea Sadi, após ouvir ministros do governo, disse que o presidente Bolsonaro quer um ministro “leal, fiel”, uma espécie de “cão de guarda” no STF. O presidente reclama de decisões de ministros do STF desde antes da pandemia. 

O projeto, de autoria da deputada Luiza Erundina, protocolado em 2013, tem apenas o mérito de transformar o STF em Corte Constitucional, ou seja, ficaria responsável somente por casos ligados diretamente à interpretação e aplicação da Constituição. 

Os ministros do STF, ainda de acordo com a proposta, seriam nomeados pelo Congresso, a partir de listas tríplices formadas por Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Causa estranheza que de tantas propostas dormitando no Congresso Nacional versando sobre o STF, venha esta, que trata do aumento do número de ministros, ser objeto de desarquivamento por parlamentares governistas. 

A despolitização do STF é uma necessidade que se impõe para que o órgão atue com imparcialidade e as suas decisões tenham credibilidade na sociedade. 

Assim, todas as vagas dos tribunais superiores — mormente do STF — deveriam ser preenchidas apenas por elementos pertencentes ao quadro da magistratura, sem interferência do Legislativo e Executivo, estabelecendo-se, dessa forma, a independência plena do Judiciário no concerto dos poderes da República. 

Quanto aos ministros pertencerem ao quadro da magistratura, pois são estes que têm o perfil técnico de julgador, nem advogados e nem promotores. 

Ademais, os ministros dos tribunais superiores deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo.


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