NO BRASIL, O PAGAMENTO DE
FIANÇA PENAL RESOLVE A PUNIÇÃO DE QUALQUER INFRATOR. ORA, O ELEMENTO
COMETE INFRAÇÃO, A AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL RECONHECE A IRREGULARIDADE
E, ASSIM MESMO, MEDIANTE O PAGAMENTO PECUNIÁRIO DE FIANÇA, O AUTOR É LIBERADO A
RESPONDER EM LIBERDADE. ESTÁ TUDO ERRADO NO MUNDO JURÍDICO NACIONAL.
QUEM PRATICA ATO CONSIDERADO
IRREGULAR, UMA VEZ DETIDO, TEM QUE RESPONDER PRESO. POR ISSO, MUITOS
ESPERTALHÕES ABONADOS QUE COMETEM IRREGULARIDADES E SÃO BENEFICIADOS POR ESSE
INSTITUTO DE LIBERDADE FICAM IMPUNES POR MUITO TEMPO ATRAVÉS DA CHICANA
JURÍDICA DE ADVOGADOS BEM PAGOS PARA ENROLAR A JUSTIÇA E BENEFICIAR OS SEUS
CLIENTES.
TODOS OS CRIMES PRATICADOS,
RECONHECIDOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES, DEVERIAM SER CONSIDERADOS INAFIANÇÁVEIS
E IMPRESCRITÍVEIS. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BENEFICIA O INFRATOR E SECUNDARIZA A
VÍTIMA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CARECE DE REVISÃO.
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