sexta-feira, 15 de agosto de 2014

STF nega pedido de cotas para negros em concursos do Legislativo e Judiciário

por Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e  Judiciário.  Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.

A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.

Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.

Os negros e pardos não são pessoas incapazes. Mas o governo petista, por jogada política eleitoreira, acolheu todas as representações afrodescendentes para aprovar por medida provisória as suas propostas. E os demais cidadãos não afrodescendentes ficaram calados ou alheios ao que se passava na política e no Congresso, e não se manifestaram tempestivamente para impedir que o governo e os afrodescendentes lograssem êxito. Agora, não adianta reclamar. Não obstante, sabemos que o problema reside na falta de política pública educacional para todos, que o Governo Federal sonega ao cidadão, ou seja, não temos uma escola pública de alta qualidade para nivelar em estudo todos os indivíduos, independente da cor da pele.

Por outro lado, veladamente, o próprio Judiciário (STF) sabe que a Lei de Cotas é inconstitucional, pois fere a igualdade dos direitos. Por que também não são beneficiados as entidades indígenas e os demais brasileiros pobres não afrodescendentes? Por que o Poder Judiciário e Legislativo ficaram fora do alcance da Lei de Cotas? A Lei de Cotas no serviço público é inconstitucional também por transgredir o Art. 3º - IV, da Constituição Federal, que dispõe, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Por fim, qual é a explicação de o Congresso Nacional deixar fora do alcance da Lei de Cotas os Poderes Legislativo e Judiciário? Não foi um cochilo dos legisladores? Ou um concurso público para o Legislativo/Judiciário é mais complexo ou mais sério que o para órgãos da administração federal direta e indireta?

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