O Tribunal Regional do Trabalho garantiu aos professores da educação básica estabilidade no emprego por noventa dias, a contar da publicação do julgamento do dissídio coletivo, em 05 de março.
Por isso, nenhum professor poderá ser demitido até 04 de junho. A escola que quiser mandar embora só poderá fazê-lo apenas a partir do dia 05, pagando todos os direitos garantidos na CLT e no dissídio coletivo.
O que fazer
Em caso de demissão, entre em contato imediatamente com o SinproSP. A escola será notificada pelo Sindicato para que cancele o ato. Se o empregador quiser demitir, deve aguardar o dia 05 de junho.
Fonte: SinproSP.
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