O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) abriu reclamação
disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São
Paulo, por desacatar um guarda municipal ao se recusar a usar a máscara.
O magistrado do alto de sua soberba grosseria chamou o
servidor municipal de analfabeto, rasgou e jogou a multa ao chão sem se
preocupar com a sua grotesca atitude porque é assim que agem os seres
incivilizados que perambulam pela sociedade. Por isso, os desalmados energúmenos
teimam em não aceitar as recomendações
mundiais da saúde contra a Covid-19.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, Siqueira pode ter ferido a
Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura, a lei de abuso
de autoridade e cometido desacato a autoridade.
Este é o retrato de um Brasil de elementos mal-educados,
indisciplinados e que gozam da leniência
legal. Pois, pelo que é noticiado, o desembargador conta com mais de 40
processos disciplinares, mas a
corporação Judiciária a que pertence até agora lhe deu guarida em vez de
demiti-lo dos serviços públicos a bem da moralidade e do respeito à
magistratura.
Que seriedade tem um desembargador para emitir veredicto num
tribunal se no campo social se comporta com incivilidade ao cumprimento de
normas e obediência às demais autoridades?
O guarda municipal que foi acintosamente desacatado pelo
desembargador foi de uma disciplina profissional ímpar e elogiável ao não
reagir diante de descabidas ofensas.
E se o agressor fosse um cidadão negro comum sem credencial
jurídica e chamasse o policial de analfabeto, rasgando e jogando a multa ao
chão, a atitude do guarda seria a mesma? Ou o agressor, neste caso, teria sido detido por desacato e inclusive
algemado?
Carteiraço, status social e profissional são artimanhas
muito usadas no país para obter salvo-conduto de elementos descumpridores de
exigências, que precisam ser varridas de nossa sociedade.
O desembargador Eduardo Siqueira deveria ser alijado da
magistratura por denegrir a imagem do Judiciário.
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