Isto é o Brasil com as suas
leis benevolentes para criminosos. Enquanto os que são assassinados de
forma torpe deixam de viver, os seus carrascos continuam vivendo sob a proteção
legal.
Suzana deveria ficar, no mínimo, em prisão perpétua com atividade laboral, caso tal remédio penal fosse previsto em nossa Constituição. Mas ainda é tempo de o Legislativo mudar a Constituição.
Se a pena de morte para alguns é considerada abominável, jurássica e medieval — a despeito de que os assassinos frios quando matam de forma hedionda não querem saber se os seus crimes são abomináveis, jurássicos ou medievais —, a instituição da perda da liberdade perene deveria ser, no mínimo, prevista em nosso ordenamento jurídico para indenizar a vida e a liberdade perdida do indivíduo assassinado.
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