Tanta coisa precisa ser providenciada no
Congresso. Em cada legislatura surgem novos congressistas, mas a Casa continua
com os mesmos defeitos ao não servir de porta-voz da sociedade diante de
questões que dizem respeito à moralidade, gastos públicos, equívocos
constitucionais, etc.
Vejam alguns casos que precisam ser apreciados
pelo Parlamento Federal e não se tem resposta:
1. A quantidade de parlamentares no
Legislativo. Temos, por exemplo, um Congresso Nacional, inchado, com 513
deputados e 81 senadores, quando esses números poderiam ser reduzidos para
melhor eficiência do Congresso. Precisamos de qualidade e não de quantidade,
pois a representatividade eficiente requer qualidade.
O
ex-senador Álvaro Dias apresentou proposta de Emenda Constitucional (PEC)
reduzindo para 342 deputados e 54 senadores, argumentado que a proposta traria
enorme economia aos cofres públicos, daria mais agilidade ao Congresso,
aumentaria a transparência e reduziria as possibilidades de corrupção e
negociações espúrias.
2. Gastos
de gabinetes. A extravagância do dinheiro público com a manutenção dos
gabinetes de parlamentares, repletos de elementos apadrinhados, pendurados no
cabide de emprego e alguns nem dão expedientes, mas recebem nas folhas de
pagamentos, tem de ser moralizada, pois afronta os princípios constitucionais
da legalidade, impessoalidade e moralidade de que trata o art. 37 da Constituição
Federal. Por exemplo, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) tem 82 assessores, um
absurdo! Se o dinheiro saísse do bolso de cada parlamentar, o senador não contrataria tanto funcionário.
Os
servidores de gabinetes de parlamentares e das representações estaduais, em
Brasília, deveriam ser elementos concursados, do quadro do Legislativo, para
servir qualquer parlamentar e partido. Qual é a explicação lógica para a
necessidade de tantos servidores em gabinetes de parlamentares?
A
título ilustrativo, filha, irmãos e genro de Michelle Bolsonaro, bem como Jair Renan,
filho de Jair Bolsonaro, estão no empreguismo sem concurso em gabinetes de políticos.
Assim, para acabar com essa imoralidade, o
Legislativo Federal deveria realizar concurso público para formar um quadro de
servidores, exclusivamente, para atender a todos os gabinetes de parlamentares,
pondo fim a essa pouca-vergonha de empreguismo nos gabinetes.
3. Despesas
com as benesses de parlamentares. Essas despesas extravagantes deveriam ser
moralizadas, diante de um país de milhões de desempregados e sem nada, onde
mais de 30 milhões passam fome.
4. Equívocos constitucionais.
Há, na Constituição Federal, inúmeros equívocos, que precisam ser corrigidos.
Por exemplo:
a) o voto obrigatório, uma incoerência
no Estado Democrático de Direito, é responsável pela eleição e reeleição de um
Parlamento fraco, medíocre e indecoroso;
b) a reeleição política deveria ser
revogada. Quem não tem competência para realizar os seus projetos em quatro anos
não deveria se candidatar. O exercício político eletivo é
transitório e não pode ser tratado como profissão;
c)
a figura do senador suplente é uma excrescência. Trata-se de um
representante do povo que não recebe um voto sequer para estar no Parlamento. Na
ausência, ou vacância, do
parlamentar, deveria assumir a cadeira, no
Senado, o
segundo candidato mais votado nas eleições majoritárias estaduais, que
representa efetivamente a vontade de eleitores, o que não ocorre com suplentes,
não sufragados pela vontade popular;
d)o
mandado de oito anos para o Senado. Deveria ser alterado para quatro anos,
como é no Câmara Federal;
e) a interrupção de mandato para servir aos
governos ou disputar novos pleitos. A interrupção é um desrespeito ao
eleitor. O mandato é para cumprir até o fim. Ou, então, que o político renuncie
ao mandato;
f) a indicação dos ministros dos tribunais
superiores (STF). A despolitização do STF é uma necessidade inadiável para
que o órgão atue com total imparcialidade. Assim, as vagas dos tribunais
superiores – principalmente do STF – deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos
pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem indicação do presidente
da República. Os ministros dos tribunais superiores deveriam ter mandatos fixos
de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo;
g) o STF atuando em matéria constitucional
e infraconstitucional. O STF, como guardião da Constituição e das leis,
deveria operar apenas em matérias constitucionais, ou seja, interpretação e
aplicação da Constituição. As demandas sem relevância constitucional, de
interesse privado ou de grupos, deveriam ser julgadas apenas pelo STJ.
5. Gastos
com a segurança dos ex-presidentes da República. Nada justifica que os
ex-presidentes da República, inclusive os cassados, tenham a seu dispor por
prazo ilimitado um contingente de servidores para fazer a sua segurança, cuja
despesa é paga por todos os contribuintes. O risco de ser presidente faz parte
do sistema. Por acaso, um policial, promotor ou magistrado – que combatem ou
desarticulam organizações criminosas – têm direito a serviço de segurança e
apoio pós-aposentadoria? O país tem de dar exemplo de moralidade nos gastos
públicos, e os seus legisladores têm o dever de revogar a Lei 7.474/1986 e o
Decreto 6.381//2008, que protegem com segurança infinita os ex-presidentes
da República, inclusive os cassados, pois esses instrumentos ferem os
princípios da igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade. No máximo,
as medidas de segurança aos ex-presidentes deveriam se limitar a cinco anos.
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