A recente declaração da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, de que Jair Bolsonaro não poderia ser encaminhado ao Complexo Penitenciário da Papuda por falta de condições adequadas carece de fundamento jurídico. Segund
Princípio da igualdade. A lei não prevê tratamento diferenciado para ex-presidentes em relação ao cumprimento de pena. Alegações sobre dieta especial, idade ou status político não têm respaldo jurídico para afastar a aplicação da pena em estabelecimentos prisionais comuns.
Ademais, que autoridade é a vice-governadora para se pronunciar sobre o destino de um condenado? A Constituição Federal estabelece que a execução penal é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, com fiscalização do Ministério Público e da Defensoria Pública. Políticos não podem se sobrepor às decisões judiciais, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).
Portanto, qualquer manifestação nesse sentido, ainda que revestida de preocupação humanitária, revela-se politicamente enviesada e juridicamente irrelevante. A vice-governadora não é corregedora das penitenciárias nem autoridade judicial.
O art. 5º da Constituição Federal consagra: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.” Isso significa que não pode haver tratamento diferenciado entre um ex-presidente e um cidadão comum. Pergunta-se: a vice-governadora teria a mesma preocupação se o condenado fosse um homem pobre, negro, sem influência política? A seletividade no cumprimento da pena fere frontalmente o princípio da isonomia.
O sistema prisional brasileiro, por mais precário que seja, deve servir a todos os condenados. A Papuda não é hospital particular. Presos que necessitam de acompanhamento médico devem ser tratados nas unidades de saúde vinculadas ao sistema penitenciário, como ocorre com qualquer outro detento.
Bolsonaro, durante a pandemia da Covid-19, adotou postura marcada pela negligência e insensibilidade. Ironizou vítimas dizendo “não ser coveiro”, promoveu medicamentos ineficazes, como cloroquina, e, enquanto milhares morriam, divertia-se esquiando em Santa Catarina com seus aliados. Sua atuação desumana contribuiu para a tragédia sanitária que vitimou centenas de milhares de brasileiros.
Agora, condenado, não pode reivindicar privilégios que negou à população quando estava no poder. Como diz o brocardo jurídico: dura lex, sed lex — a lei é dura, mas é a lei. Quem pratica crimes deve ser punido, independentemente de quem seja. Bolsonaro deve cumprir sua pena como qualquer outro cidadão. Aqui se faz, aqui se paga.
A defesa de tratamento especial para Bolsonaro não encontra respaldo jurídico nem moral. O princípio da igualdade perante a lei exige que todos os condenados sejam tratados da mesma forma. O Judiciário é o único competente para decidir sobre a execução da pena.
O Brasil precisa combater a hipocrisia de autoridades que tentam distorcer a Constituição para satisfazer interesses pessoais ou políticos. A sociedade espera de seus representantes atitudes republicanas, éticas e morais — não discursos seletivos que fragilizam o Estado de Direito.