quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Farpas pela candidatura em Santa Catarina do forasteiro Carlos Bolsonaro
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Bolsonaro e a tornozeleira: surto ou indisciplina?
sábado, 22 de novembro de 2025
Bolsonaro solicita ao STF autorização para receber 16 visitas e sua prisão
quinta-feira, 20 de novembro de 2025
Por um Supremo Tribunal Federal (STF) sem indicação do Presidente da República com mandato fixo
A propósito, os jornais registram: “Alcolumbre pauta projeto com custo bilionário 2 horas após Lula frustrá-lo e indicar Messias ao STF”.
Trata-se de uma retaliação de natureza pessoal-política absolutamente inconcebível, uma vez que a indicação em questão constitui competência exclusiva do Poder Executivo, que pode escolher livremente o nome de sua preferência. O episódio evidencia um descompasso entre os poderes, na medida em que o presidente do Senado se arroga o direito de pretender indicar quem deve ocupar o cargo de ministro do STF.
No tocante à presente indicação, observa-se um recorrente desprestígio ao Judiciário pelo fato de o STF não ser composto majoritariamente por magistrados de carreira. Como instância máxima do Poder Judiciário, sua atual formação revela a predominância de nomes oriundos da advocacia, da academia e da política, em detrimento da magistratura. Surge, assim, um paradoxo: o órgão que simboliza o ápice da Justiça brasileira não é integrado, em sua maioria, por juízes.
Por outro lado, verifica-se um equívoco constitucional submeter o Judiciário à dependência do chefe do Poder Executivo na indicação dos 11 ministros da Corte. Ou seja, é o Executivo sobrepujando o Judiciário, quando deveria prevalecer a independência ampla dos poderes.
A nomeação de ministros que nunca exerceram a função judicante compromete, em certa medida, a identidade institucional do STF. A magistratura exige formação técnica, vivência prática e compromisso com a imparcialidade — atributos que deveriam ser indispensáveis para quem julga questões constitucionais de extrema relevância.
Fim da indicação política. A indicação presidencial dos ministros do STF é, sem dúvida, o aspecto mais controverso. Embora prevista na Constituição, essa prática carrega um risco evidente: a politização da Corte. Ministros indicados por presidentes podem ser vistos — com ou sem razão — como aliados ou simpatizantes de seus padrinhos políticos.
Essa percepção mina a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário, especialmente em julgamentos que envolvem partidos, autoridades ou políticas públicas ligadas ao governo que os indicou. A gratidão institucional, ainda que inconsciente, pode comprometer a neutralidade esperada de um juiz constitucional.
A afinidade entre o Presidente da República e os indicados ao STF – em muitos casos, é evidente – como se vê agora com o advogado-geral da República, Jorge Messias, e anteriormente com Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula.
Temos de resgatar o protagonismo da magistratura na composição do STF. Afinal, é uma questão de respeito institucional. O Judiciário deve ser representado por quem vive e compreende sua missão — os juízes.
A reforma do STF não é apenas uma questão técnica, mas também ética e democrática. Um Supremo formado apenas por magistrados de carreira, sem indicação política do Presidente da República, com mandato fixo de dez anos, sem possibilidade de recondução, seria um avanço rumo à verdadeira independência dos poderes e à confiança plena da sociedade na Justiça.
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
O negro bem-sucedido tem preconceito de mulheres negras?
domingo, 16 de novembro de 2025
A Lei é para todos: O Caso Bolsonaro "eu não sou coveiro" e a Papuda
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
CANDIDATURAS ESPELHO INUNDAM O PAÍS
terça-feira, 11 de novembro de 2025
Diga Não aos candidatos que transferem o título eleitoral para se elegerem
O país há muito tempo precisa de moralização política, ou seja, de uma reforma ética profunda. Um dos pontos mais sensíveis e negligenciados é a permissão para a troca de domicílio eleitoral por conveniência de candidatura política e partidária.
A legislação atual permite que candidatos disputem cargos em localidades onde não possuem vínculos reais, afetivos ou sociais — uma prática que, embora legal, afronta os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Essa brecha tem sido explorada por partidos e candidatos que, em busca de viabilidade eleitoral, migram estrategicamente para regiões onde há maior chance de sucesso, ignorando o impacto sobre a representatividade local. O resultado é um processo político desvirtuado, em que o interesse pessoal se sobrepõe ao interesse público.
Um elemento que transfere o seu título eleitoral apenas por conveniências ou interesses políticos não merece credibilidade, não é digno de representar a sociedade no Parlamento.
Domicílio eleitoral é um Instrumento de representatividade ou de oportunismo? O domicílio eleitoral deveria refletir o vínculo legítimo do candidato com a comunidade que pretende representar. No entanto, o que se vê é uma instrumentalização desse instituto para fins eleitorais.
A exigência de que o domicílio eleitoral corresponda ao domicílio civil — caracterizado por residência fixa e intenção inequívoca de permanência por, no mínimo, cinco anos — revela-se não apenas razoável, mas urgente. Tal medida reforça a legitimidade da candidatura ao assegurar vínculo efetivo, conhecimento concreto e comprometimento com as demandas da comunidade local.
Casos emblemáticos ilustram essa distorção. José Sarney, historicamente ligado ao Maranhão, foi eleito senador pelo Amapá. Mais recentemente, Rosângela Moro, com raízes no Paraná, elegeu-se por São Paulo e agora retorna seu domicílio eleitoral a Curitiba. O vereador carioca Carlos Bolsonaro articula sua candidatura ao Senado por Santa Catarina, com apoio de lideranças locais, em detrimento de nomes genuinamente catarinenses. Esses movimentos, embora amparados pela lei, são moralmente questionáveis e politicamente desrespeitosos com o eleitorado.️
Princípios constitucionais em xeque. A Constituição Federal, o Código Civil e a legislação eleitoral precisam ser harmonizados com os princípios da moralidade e impessoalidade. A candidatura política não pode ser tratada como um projeto pessoal ou partidário, mas como um compromisso com a sociedade. Permitir que indivíduos “negociem” seu domicílio eleitoral enfraquece a democracia, desvaloriza a política e frustra os anseios da população por representantes legítimos.
A moralidade política não se constrói apenas com discursos, mas com regras claras e coerentes. Vincular o domicílio eleitoral ao domicílio civil - como residência fixa mínima de cinco anos — é uma medida concreta para fortalecer a representatividade, evitar abusos e restaurar a confiança do cidadão na política.
A reforma política precisa ir além da estética institucional. É preciso atacar os mecanismos que permitem a perpetuação de práticas oportunistas. A vinculação entre domicílio civil e domicílio eleitoral deve ser elevada à condição de cláusula pétrea, como garantia de que o mandato político seja exercido por quem realmente conhece, vive e se compromete com a realidade local. Só assim poderemos resgatar a dignidade da política e honrar os princípios constitucionais que sustentam a nossa democracia.
Urge que o Congresso Nacional ajuste a legislação para estabelecer que o domicílio eleitoral requer residência fixa mínima de cinco anos.
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Membros do PCC devem ser ouvidos na CPI do crime organizado?
Membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) estão sendo convocados para depor na CPI do Crime Organizado. A intenção é aprofundar investigações sobre facções criminosas e suas conexões e lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
A convocação de membros de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) para depor em uma Comissão Parlamentar de Inquérito representa um grave equivoco institucional. Embora o combate ao crime organizado exija investigação profunda, é preciso preservar os limites entre os poderes e evitar que o Parlamento se torne palco para protagonismo criminoso.
Assim, é profundamente inadequado que o Senado ofereça espaço para que membros de organizações criminosas, como o PCC, sejam ouvidos em uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Tal iniciativa representa um grave equívoco institucional. A CPI corre o risco de se desmoralizar diante de possíveis manifestações debochadas ou provocativas desses indivíduos, que não têm nada a perder e podem usar o momento para afrontar o Parlamento.
Atribuir protagonismo a criminosos em um ambiente legislativo compromete a seriedade da Comissão e confunde sua finalidade.
A interlocução com facções criminosas deve ser conduzida exclusivamente pelas autoridades judiciais competentes, nos limites legais e processuais.
A Comissão deve se concentrar em investigar a estrutura, fluxos financeiros e omissões institucionais, não oferecer palco para negociações espúrias ou em vitrine para delações informais.
Preservar a integridade das instituições exige discernimento sobre os limites de atuação e respeito à separação entre os poderes. Só falta a CPI negociar delação premiada com membros do PCC.
O Brasil sem segurança pública, onde a bandidagem faz a festa
Mais um assassinato lamentável da organização criminosa, instalada no Brasil, decorrente da política incompetente do governo federal, na área da segurança pública brasileira.
Ao longo de duas décadas no poder, o PT mostrou-se incapaz de conter o avanço de organizações criminosas como o Comando Vermelho, tampouco erradicou a miséria que sustenta esse ciclo de violência. Isso se deve, em grande parte, à negligência com a segurança pública — uma obrigação constitucional que jamais integrou sua agenda política prioritária.
E este é o resultado vergonhoso do descaso da segurança pública e de difícil solução no atual momento: o cenário do RJ, onde 121 bandidos foram mortos em confronto com a polícia, que agiu em defesa da sociedade, sem bandeira partidária, embora os fajutos defensores dos direitos humanos, como a deputada Benedita Silva, tentem incriminar o governo carioca.
Por outro lado, temos um ministro da Justiça pusilânime e incompetente. Durante a fuga de criminosos no Rio Grande do Norte, a resposta morosa do ministro, mostrou a sua falta de agilidade e competência. Esse ministro deveria ser convocado a prestar esclarecimentos, cuja atuação tímida e burocrática, como se ainda estivesse togado, demonstra mais preocupação em manter uma postura técnica do que enfrentar com firmeza os desafios da pasta.
Diante da grave situação brasileira, o governo federal deveria sossegar em casa e cuidar apenas da segurança pública — senão não se reelegerá. Lembrando (1) que sem segurança pública efetiva, as demais políticas públicas ficam prejudicadas e (2) que, como Lula tem serviço de segurança pública particular, paga pelos contribuintes, talvez por isso não leve a sério a gravidade do problema.