quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Regras para concurso público

De acordo com a Constituição, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III). Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV). Assim, isso significa que, enquanto houver candidatos aprovados em concurso e este estiver dentro do prazo de validade fixado no edital, eles terão prioridade para a nomeação, ainda que a administração tenha feito outro concurso, também com candidatos habilitados.Depois de expirado o prazo de validade do concurso, não há no próximo direito ao ingresso, nem ocorrência de preterição com relação aos candidatos que, embora aprovados no concurso anterior, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital (STF, RMS 23.787).Está na hora de se moralizar a questão dos candidatos aprovados em concurso público, a despeito do dispositivo constitucional. Há uma série de concursos públicos em que é publicada a lista de candidatos aprovados e estes não são chamados a tomar posse por decurso do prazo constitucional, e depois abrem novo concurso.Isso, além de ser imoral, transforma-se numa fonte injusta de arrecadação pública com as cobranças de inscrições e gera, por outro lado, uma grande decepção e frustração aos candidatos aprovados que não são chamados. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, usa o artifício de fazer concurso visando formar cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário. E publica posteriormente a relação dos candidatos aprovados.Para fins de moralização e seriedade dos concursos públicos, e em respeito aos candidatos aprovados, os órgãos públicos só deveriam publicar a lista dos candidatos aprovados que seriam efetivamente convocados, bem como só deveriam realizar novo concurso público depois da investidura do último candidato aprovado no cargo ou emprego da carreira a que prestou concurso

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