Foi aprovado durante a reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG), o Projeto de Lei do Senado – PLS 491/2011, que determina a realização periódica de inspeção em edificações e cria Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).
É muito comum hoje cidadãos realizarem obras, em edifícios de apartamentos, derrubando paredes, criando mais banheiros etc., e até interferindo nas vigas e colunas do prédio. Enfim, a planta inicial do imóvel é bastante alterada sem um laudo técnico idôneo e um de acordo municipal para que a obras fossem realizadas.
Ora, quando um edifício é construído, os engenheiros e arquitetos, de forma matemática, calculam equilibradamente a disposição de suas peças e o peso que deve suportar a construção, interna e externamente. Ocorre que essas plantas vêm sendo alteradas ao sabor dos proprietários dos imóveis sem nenhuma fiscalização e laudo técnico que comprovem a segurança das obras realizadas, pondo em risco, assim, a própria segurança total do imóvel.
Pois bem, a falta de fiscalização e autorização dos órgãos competentes municipais permitiu que inadvertidas obras fossem realizadas no edifício Liberdade, na Rua 13 de maio, no centro do Rio de janeiro (ao lado do Teatro Municipal), provocando consequentemente o desabamento do prédio.
Visando à segurança da edificação, interna e externa, dos condomínios edilícios, não seria de se incluir no PLS 491/2011 que todas as obras com as características acima relatadas só pudessem ser executadas após a expedição de laudo técnico e o competente de acordo dos órgãos fiscalizadores municipais?
Não obstante o Art. 1.336-II, do Código Civil, disponha que “São deveres do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”, sujeitando-se à multa prevista no § 2º, nem sempre os síndicos são precavidos e têm conhecimentos suficientes para atestarem a segurança de obra em alguma unidade condominial.
Assim, fica aqui a minha sugestão de o PLS contemplar também a situação acima expendida.
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