Por 6 votos a 5, o STF
abriu a porteira para conceder e garantir a liberdade de políticos corruptos
presos ou que se encontrem em fase processual.
Este país é
irremediável! E a Suprema Corte por pressão de políticos e partidos corruptos
capitulou vergonhosamente derrubando o seu próprio entendimento, que autorizou
a prisão em 2016. A sociedade tem que se movimentar para repelir tão vergonhosa
decisão.
Esse negócio de
cláusula pétrea é uma ficção jurídica obsoleta. Perfeição jurídica só se a CF
fosse escrita por Deus, para quem acredita nele.
O Direito tem que ser
uma ciência dinâmica, e não estática, e
refletir as exigências de uma sociedade democrática. As normas não podem ficar amarradas a procedimentos jurássicos que só favorecem os elementos poderosos, abonados e que podem
contratar para suas defesas bancas advocatícias bem-sucedidas e treinadas na arte da chicana jurídica dos
recursos protelatórios.
É uma grande falácia dizer
que a prisão em segunda instância fere o princípio da
presunção da inocência. Jamais, pois o seu direito recursal
permanece. E o efeito positivo é não favorecer a impunidade duradoura.
Com a permanência do
trânsito em julgado em matéria penal, o país fica isolado entre outras nações
democráticas e chancela a continuação da impunidade. Vejam países
que adotam a prisão em primeira e segunda instância: Alemanha, Argentina,
Canadá, Espanha, EUA, Inglaterra. Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm
prisão em primeira e segunda instância.
Neste momento, onde
fica a segurança jurídica dos cidadãos, se o próprio STF demonstra
pusilanimidade e inclinação política para favorecer a liberdade de
Lula ao rever em apenas três anos a sua
própria decisão?
Se for levado a sério
o que está na CF, a prisão diferenciada dispensada a Lula na Polícia Federal,
em Curitiba, fere frontalmente o disposto no Art. 5º da CF, que trata da
igualdade de tratamento entre pessoas no Brasil.
Por que o
ex-presidente Lula até agora foi tratado como um delinquente VIP? Não consta em
lugar algum, seja na Constituição Federal ou em lei penal, que um
ex-presidente da República não possa ficar recluso em presídio comum.
O STF, doravante, pode
ser considerado um tribunalzinho sem credibilidade, de ministros vacilantes e
frouxos, respeitadas algumas exceções. Tribunal claudicante que muda de
entendimento de uma hora pra outra, como se testemunhou a atitude do impoluto
ministro Gilmar Mendes - o mesmo que
manda soltar por habeas-corpus corruptos -, que amarelou mudando de posição o seu voto para derrubar a prisão
em segundo grau. O STF deveria ser alvo de CPI no Senado, mas falta coragem de
seu presidente, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Como ilustração, consta
que o ministro Celso de Mello, um dos signatários contrários à prisão em
segunda instância, já foi tachado de juiz de merda. Por
que será? “Entendi que você é um juiz de merda”, disse Saulo Ramos.
A história está relatada no livro “Código da Vida”, de Saulo Ramos, ex-ministro
da Justiça responsável pela nomeação de Celso de Mello para o STF no governo
Sarney.
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