Homem sai livre de delegacia em Ilhéus (BA) após ser filmado dando
socos em mulher. Após prestar depoimento, ele foi liberado por não ter
havido flagrante.
Está na hora de mudar o instituto do flagrante delito. Acena filmada da
agressão covarde a uma mulher na Bahia já devia servir de prova bastante para
manter o elemento detido ou preso.
O radar quando flagra o excesso de velocidade é prova bastante para
incriminar o transgressor de trânsito. O paralelo com o agressor de
Ilhéus, que foi filmado, é o mesmo,
apenas muda a natureza dos crimes.
Há dormitando na Câmara Federal o
Projeto de Lei 373/2015, de autoria do deputado delegado Eder Mauro (PSD-PA), que trata mais ou menos da matéria sob o
título “Flagrante Provado”.
Eis a íntegra de parte da Justificativa do PL: “Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar
mais uma modalidade de flagrante delito, o flagrante provado. A nova modalidade
de flagrante delito, o flagrante provado é aquele que, por tempo indeterminado,
respeitado dispositivos legais que não o admitam (ex.: prescrição), ocorreu com
prova pós-fato criminoso, mas com real convicção probante, possuindo valor
convincente forte, pelo reconhecimento da vítima ou de terceiro, ou por
confissão. É uma modalidade diferente do presumido ou ficto.”
Estamos na era da alta tecnologia, existem câmeras espalhadas
por todos os lugares. As câmeras registram no instante qualquer irregularidade
praticada onde quer que elas estejam instaladas.
Por que, então, as imagens das câmeras não servem
de prova para flagrar e incriminar um agente infrator e deixá-lo detido ou
preso pelo ato ilegal praticado?
Por que o Congresso demora tanto para corrigir ou
atualizar as leis penais brasileiras? Ou os parlamentares têm medo de ser alvo
da correção ou atualização de nossas leis penais?
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