segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Prescrição de ação que investigava o bispo EDIR MACEDO

Após oito anos em tramitação na Justiça, uma ação que investigava por lavagem de dinheiro o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), prescreveu, sem uma sentença para o caso.

A ação penal era uma das principais investigações que envolvem o bispo e a IURD em crimes financeiros. A acusação de lavagem de dinheiro aguardava, desde julho do ano passado, a sentença da juíza Silvia Maria Rocha, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros. Fonte: Opiniao & Notícias.

Crime de corrupção política ou que envolva operação de recursos ilícitos jamais poderia ser objeto de prescrição legal. Falta moralidade, bem como  disposição republicana de nossos legisladores para promover mudança de ordem legal para tais crimes.
Enquanto não se corrigir a benevolência legal com os transgressores contumazes e audaciosos, o imoral instituto da prescrição penal sobreviverá para gáudio dos fora da lei.
No caso do Edir Macedo, exalam sintomas de subliminar negligência do Judiciário. Se o Edir Macedo fosse um zé-ninguém, o processo cairia na prescrição?

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