Com perplexidade e indignação assistimos, em 17/10/2019, ao
início do julgamento no STF de três ações que discutem a legalidade da prisão
em segunda instância, cuja matéria já havia sido esgotada e definida pelo
próprio tribunal, em 2016.
Mas quando está em jogo interesse latente de figura política
da República, condenada e presa, pois se
se tratasse de algum zé-ninguém, a Corte decerto jamais se importaria, aí os
pseudomoralistas e justiceiros do STF, com
a ressalva de que não são todos, resolvem rever, em tão pouco tempo, as suas
próprias decisões, transformando o tribunal em órgão de pouca seriedade.
Ao iniciar o julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio,
do alto de sua soberba verborreia jurídica empolada, leu o seu relatório
desfavorável à condenação em segunda instância, como já se esperava. E, em
seguida, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, amigo do rei nu e preso,
convidou os “amicus curiae” – amigos da Corte – a fazer considerações sobre as
referidas ações.
O que se viu no julgamento foi a fina flor de operadores do
Direito defenderem seus clientes para que seja mantido um sistema jurídico
ultrapassado, que permite que a impunidade duradoura de criminosos e políticos
corruptos continue ao amparo do guarda-chuva da chicana recursal de habilidosos
e bem remunerados advogados contratados.
Ora, o nosso ordenamento jurídico precisa se atualizar
diante de procedimentos positivos adotados em outros países, como Alemanha,
Argentina, Canadá, Espanha, EUA, Inglaterra etc. Na ONU, 193 dos 194 países
filiados têm prisão em primeira e segunda instância.
Por outro lado, a prisão em segunda instância não fere o
princípio da presunção de inocência porque o preso não perde o direito de
continuar a se defender. A consequência positiva é não favorecer a impunidade
duradoura.
Assim, não pode o STF cair em descrédito, apequenando o
tribunal, caso venha a mudar entendimento já pacificado, o que representará uma
imagem negativa da Corte no cenário internacional, bem como estabelecerá um clima
de insegurança jurídica, contribuirá para desacelerar o combate à corrupção e favorecerá a impunidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário