segunda-feira, 5 de maio de 2008

Improbidade administrativa

As explicações torrenciais da ministra Dilma Rousseff sobre o uso dos famigerados cartões corporativos demonstram a pouca seriedade de um governo que não tem coragem de assumir responsabilidade para punir exemplarmente os agentes públicos infratores.
Quando se fala que no Brasil só os bagrinhos são responsabilizados, é porque esta é a real constatação de um País paradoxal onde os larápios de colarinho branco são anistiados pela leniência de decisões corporativas em que os apaniguados são sempre aliviados de purgar os erros cometidos.
Ministros e outros subalternos do governo, no uso de prerrogativas públicas, dão prova de desvios de conduta, locupletando-se ou fazendo uso indevido de instrumentos oficiais, mas a ministra Dilma, no alto de sua empáfia, em defesa do governo, declara não ver nada de errado nas ações protagonizadas pelos servidores envolvidos com o uso de cartões corporativos – Matilde Ribeiro (ex-ministra da Secretaria de Promoção de Igualdade Racial), Orlando Silva (ministro do Esporte) e Altemir Gregolin (ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca) –, para ensejar ação de improbidade administrativa.
Vamos deixar de conversa fiada e tergiversações, ministra, porque irregularidades foram praticadas. E não interessa se elas foram graves ou não.
Agora, pretender a chefe da Casa Civil isentar esses indecorosos de improbidade administrativa por falta de elementos capazes de amparar uma imputação, é um ajuizamento tendencioso visando apenas a resguardar a imagem do governo, porque elementos existem, sim, pois os agentes públicos subverteram o uso do cartão corporativo, caracterizando assim falta de honradez e de retidão perante a administração pública.
A propósito, a Lei 8.429, de 02.07.1992, no seu artigo 1º estabelece que “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer do Poderes (...), serão punidos na forma da lei”, E mais, no artigo 11 que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições...”.
Não basta, portanto, que os infratores devolvam o que indevidamente gastaram. Eles deviam ser exonerados e processados, na forma da lei, por improbidade administrativa, porque violaram deveres de honestidade para com a administração pública.Julio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado

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