terça-feira, 13 de maio de 2008

Maioridade penal

A discussão sobre a maioridade penal não é uma preocupação só brasileira, mas também gera polêmica no mundo inteiro. O que não podemos é nos omitir diante de um quadro preocupante que vem se agravando, em que a participação delituosa de menores de 18 anos tem recrudescido.
Não obstante a complexidade do assunto, não podemos tratar a maioridade penal como um dogma, defendido por alguns, mas como algo nocivo e "palpável" que tem se acentuado e interferido na vida de muitos brasileiros, e que precisa ser modificado.
É voz corrente que não devemos só combater as conseqüências do ato delituoso praticado. Concordamos. Devemos combater também as causas. Mas, hoje, a gravidade da escalada criminal chegou a tal ponto que impõe, concomitantemente, que sejam enfrentadas as causas e as suas conseqüências. Não podemos permitir que mais vidas humanas sejam ceifadas em nome de uma discussão teórica e acadêmica de que preliminarmente devamos combater as causas.
Sabemos que a origem da escalada criminal, no país, está ligada aos graves problemas sociais que enfrentam as camadas mais necessitadas de nossa população, a qual é perversamente desamparada pela prática de uma política pública caolha de todos os governos no combate à miséria, ao desemprego, na questão da educação etc.
O momento brasileiro é de urgência urgentíssima. A sociedade que paga altos impostos não pode ser acoimada de culpa pelas mazelas sociais provocadas pela incompetência e má-fé dos agentes públicos, cujos interesses são duvidosos pela nação, porque muito pouco fazem pelo social e fingem trabalhar para o país.
É verdade que a redução da maioridade penal não vai acabar com a criminalidade juvenil. Mas vai intimidar e diminuir. O que não podemos é ficar nessa discussão acadêmica e hipócrita de só falar em medidas sócio-educativas, as quais, sozinhas, não têm dado certo.
O jovem de hoje, independentemente de sua classe social, é muito mais esclarecido que o de antigamente. Os meios disponíveis no mundo globalizado em que vivemos possibilitam a compreensão mais rápida das circunstâncias da vida a todo cidadão. Portanto, não vejo razão para que não se chame à responsabilidade um menor com menos de 18 anos que venha a cometer qualquer ação delituosa. Aliás, a imputabilidade penal, a bem da verdade, devia começar para todos a partir do nascimento do cidadão. Com isso, os pais e as famílias, desde cedo, passariam a preocupar-se mais com a responsabilidade moral de seus filhos, o que hoje não acontece. Por isso, entre outras coisas, a multiplicidade de crimes juvenis tem aumentado em todo o país.
Um assunto dessa magnitude não pode ficar apenas restrito ao crivo de soluções de nossos congressistas e de especialistas penais, mas devia ser submetido para decisão do povo por consulta popular - plebiscito.
Segundo fonte do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada (Ipea) e da Subsecretaria e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado de São Paulo, existem no Brasil 39.578 menores cumprindo algum tipo de medida sócio-educativa, o que representa 0,2% da população entre 12 e 18 anos. Destes, 13.489 estão internados em instituições como a Febem. 50% dos menores infratores do país estão no estado de São Paulo. Deles, 41,2% cumprem pena por roubo e 14,7% por homicídio.
Julio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

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