A matéria “contribuição assistencial para sindicatos” foi levada
ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a validade da cobrança da
chamada contribuição assistencial, a qual é o pagamento de um valor aos sindicatos
de categoriais profissionais destinado ao custeio de atividades como as
negociações coletivas — em que se acertam condições de trabalho entre
empregadores e empregados. A decisão do STF foi por maioria, com 10 votos a 1,
considerando válida a cobrança da contribuição assistencial, desde que sejam
preenchidos os seguintes requisitos: se o pagamento for acertado em acordo ou
convenção coletiva dos trabalhadores da categoria; se os trabalhadores não
filiados a sindicatos derem o aval expresso à cobrança. A
contribuição assistencial não se confunde com o imposto sindical, que é
facultativo desde a reforma trabalhista de 2017.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a decisão
a favor da constitucionalidade da matéria não resolve o problema da arrecadação
de verba para os agentes sindicais. O que desejava o ministro, na realidade,
era obter a obrigatoriedade da contribuição para todos, sindicalizados ou não.
“Havia uma súmula do Tribunal Superior
do Trabalho que barrava o desconto da contribuição sindical no salário de não
associados. Foi uma proibição que levou a um processo de desmonte e fragilidade
terrível dos sindicatos. A decisão do STF ajuda no debate, mas ela não
resolve, na minha opinião, o problema totalmente”, disse Marinho durante entrevista ao programa Bom dia, ministro.
Não desconhecemos as funções do STF e do Legislativo. Por exemplo,
que o STF, o guardião constitucional, é responsável por interpretar a Constituição
Federal e garantir que as leis estejam de acordo com ela. Além disso, o
STF é responsável por julgar casos que envolvem autoridades com foro
privilegiado, como deputados federais, senadores e ministros de Estado.
Pois bem, mas a esperteza dos sindicalistas - em apelar ao STF
para obter o aval do tribunal para garfar todos os trabalhadores sem submeter a
matéria preliminarmente ao crivo do Legislativo – não logrou êxito.
É verdade, salvo engano, que não há impedimento legal de uma matéria
passar pelo STF antes de ser apresentada ao Legislativo. Mas em se tratando de
assunto de interesse social, o tema deveria ser submetido, preliminarmente, ao Legislativo
e não ao Judiciário, para apreciação. E, uma vez transformado o pleito em lei,
arguida a sua inconstitucionalidade, aí sim seria a vez de o STF se
manifestar, após provocação. Em suma: as matérias de interesse social deveriam,
por lei, ser submetidas, inicialmente, ao Congresso Nacional, para não pairar a
ideia de invasão de competência de poderes.
A contribuição assistencial, um eufemismo do imposto sindical,
extinto com a reforma trabalhista, em 2017, é uma manobra de sindicalistas espertos
que não querem perder recursos para bancar a sua corporação em gastos para lá
de suspeitos.
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