domingo, 3 de setembro de 2023

MACONHA para uso pessoal: a descriminalização é um equívoco do STF

 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em agosto o julgamento de ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. O placar da ação está 5 a 1 para descriminalizar a maconha. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela descriminalização da maconha. Cristiano Zanin votou contra.   

Estamos testemunhando perplexos o STF interferir na proibição do uso de drogas. Se é o Legislativo que faz as leis, a legislação ou legalização sobre uso de qualquer droga não é de competência do STF. O Supremo, ao meu juízo, invade a área do Legislativo para regrar casuísmos, provocando desnecessária inversão de competência de poderes.  

 

Para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma eventual decisão que deixe de considerar crime o porte de maconha para consumo próprio pode acarretar maior força e demanda do tráfico de drogas no país.  

O presidente do Senado afirmou também que o STF não pode tomar uma decisão contrária a uma lei vigente, e que uma eventual descriminalização pelo Supremo sem discussão no Congresso Nacional e sem a aplicação de políticas de saúde pública se qualifica como “invasão de competência do Poder Legislativo”. 

É impossível aceitar-se que o STF, no caso, esteja apenas interpretando a Constituição Federal, diante da forte pressão da elite brasileira de usuários.  

  

Quem tem de estabelecer norma sobre uso de maconha ou drogas tóxicas é o Legislativo e não Judiciário. Assim, não se compreende a passividade do Legislativo Federal diante da intromissão do STF em matéria de competência legislativa.  

  

Lamenta-se que autoridades, que deveriam combater ou rejeitar as drogas, estejam se rendendo aos apelos dos viciados, esquecendo os efeitos maléficos, sim, à saúde e à convivência familiar.  

  

O atual placar de votação pela descriminalização enseja desconfiança de que membros do STF, ou seus familiares, também fazem uso da droga, daí a razão de pretenderem flexibilizar ou descriminar o uso da maconha.  

 

Maconha não é uma droga “light”, é uma droga formadora de potencial dependência, difícil de ser sobrepujada. Entre usuários de diversas drogas em recuperação, apenas os da maconha sentem falta após algum tempo de abstinência.  

 

Maconha para uso recreativo.  Trata-se de um pretexto descabido e irresponsável para contornar uma contravenção penal, a qual deveria permanecer.  

 

Os usuários de maconha não se preocupam com o meio ambiente onde atuam. Vejam, a erva ao ser queimada exala um odor enjoativo característico, apelidado de “maresia”, causando desconforte aos circunstantes. Todavia, é plausível que o uso medicinal ou terapêutico da maconha, mediante recomendação médica, seja aceito.  

 

O objetivo da campanha pró-descriminação é fazer com que a sociedade encare a maconha como uma “droguinha” inócua.  

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